Câmara Municipal de Piracema

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

Serviço de Informações ao Cidadão

Órgão: Camara Municipal de Piracema- MG
Endereço: Av. Onofre Pinto Lara
Número: 05
Complemento:
CEP: 35536-000
Telefone: (37) 3334-1652
E-Mail: camarapiracema@yahoo.com.br
Horário de Funcionamento: 08:00 às 19:00 Segunda- Feira e de 08:00 às 16:00 Quinta à Sexta- Feira .
Informações Adicionais:

Outros Setores

Dados do Município

Município: Piracema
Código: 3150604
Gentílico: piracemense
População 2010: 6.406
Área da unidade territorial: 280,34 km²
Densidade demográfica: 22,9 hab/km²
PIB a preços correntes: 74.274


Fonte dos dados do município:
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2010

LINK Fiscalizando com TCE-MG

LINK LEI 12527/2011 TRANSPARENCIA

LINK  Clique aqui para acessar ao site oficial da CÂMARA MUNICIPAL DE PIRACEMA-MG

TRABALHAR COM DIGNIDADE E TRANSPARÊNCIA É O NOSSO OBJETIVO. 

Lei nº 12.527, sancionada em 18 de novembro de 2011, regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e é aplicável aos três poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Esta Lei representou um importante passo para a consolidação do regime democrático brasileiro e para o fortalecimento das políticas de transparência pública.

A Lei institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo somente a exceção. Para garantir o exercício pleno do direito de acesso previsto na Constituição Federal, a Lei define os mecanismos, prazos e procedimentos para a entrega das informações solicitadas à administração pública pelos cidadãos. A Lei igualmente determina que os órgãos e entidades públicas deverão divulgar um rol mínimo de informações proativamente por meio da internet.

Os pedidos de acesso à informação podem ser encaminhados pelo Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC).

A Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, conhecida como Código de Defesa do Usuário do Serviço Público, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da Administração Pública, está em vigor nos âmbitos federal e estadual e em municípios maiores. Esta Lei, além de abranger o acesso do usuário a informações nos termos da Lei nº 12.527/2011, também trata das manifestações dos usuários de serviços públicos, da participação deles na administração pública, e das ouvidorias.

Na esfera federal, a Controladoria-Geral da União (CGU) é o órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. À CGU compete desenvolver funções de controle interno, correição, ouvidoria, além das ações voltadas para a promoção da transparência e para a prevenção da corrupção. Neste sentido, a CGU exerce, entre outras atribuições, a supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (e-OUV), e é grau recursal de pedido de acesso à informação ou de abertura de base de dados solicitados pelo Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão.




Links úteis para consulta